Depois de mais de 20 anos de tramitação no Congresso, o Brasil passou a ter uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Lei nº 15.190/2025, nascida do antigo PL 2.159/2021, entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026 e mudou a forma como empreendimentos de energia, mineração, infraestrutura, indústria e do setor imobiliário obtêm suas licenças.
Neste artigo, a Papyrus Consultoria Ambiental explica de forma prática o que mudou, o que continua igual e quais cuidados o empreendedor precisa tomar agora.
Resumo rápido
- A lei está em vigor desde 4/2/2026 e se aplica aos processos iniciados a partir dessa data.
- Organizou sete modalidades de licença: as clássicas LP, LI e LO, mais LAU, LAC, LOC e LAE.
- Fixou prazos máximos de análise para os órgãos e novos prazos de validade para as licenças.
- Ampliou as hipóteses de dispensa de licenciamento.
- Partes da lei são questionadas no STF, mas ela segue válida enquanto não houver decisão.
Como a lei chegou até aqui
A tramitação foi longa e teve reviravoltas. Entender a linha do tempo ajuda a saber qual versão do texto vale hoje:
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 8/8/2025 | Lei 15.190 sancionada com 63 vetos presidenciais |
| 27/11/2025 | Congresso derruba 52 vetos, restabelecendo, entre outros pontos, a ampliação da LAC e hipóteses de dispensa |
| 22/12/2025 | Sancionada a Lei 15.300/2025 (conversão da MP 1.308/2025), que regulamenta a Licença Ambiental Especial e altera a Lei Geral |
| 4/2/2026 | Lei Geral entra em vigor, 180 dias após a publicação |
| Agosto/2026 | STF pauta e depois adia, sem nova data, o julgamento das ações contra a lei |
As modalidades de licença na nova lei
A Lei Geral organiza as licenças em um único texto nacional. Além das três licenças do modelo trifásico, ela prevê outras modalidades para situações específicas:
- LP: Licença Prévia. Atesta a viabilidade ambiental e aprova a localização e a concepção do empreendimento.
- LI: Licença de Instalação. Autoriza a instalação conforme os planos, programas e projetos aprovados.
- LO: Licença de Operação. Autoriza o funcionamento depois de verificado o cumprimento das etapas anteriores.
- LAU: Licença Ambiental Única. Reúne em uma só etapa o que seriam LP, LI e LO, com base em estudos como RCA e PCA.
- LAC: Licença por Adesão e Compromisso. Emitida a partir de declaração do empreendedor e de adesão a condicionantes pré-definidas, sem análise técnica prévia, apenas para atividades listadas pelo ente licenciador.
- LOC: Licença de Operação Corretiva. Regulariza atividades que já operam sem licença válida.
- LAE: Licença Ambiental Especial. Destinada a empreendimentos declarados estratégicos por decreto, com análise prioritária e exigência de EIA.
A LAC e a LAE são as novidades que mais geram dúvidas. Explicamos as duas em detalhe no artigo LAC e LAE: o que são as novas licenças ambientais.
Prazos de análise: quanto tempo o órgão tem para decidir
Pela primeira vez, uma lei nacional fixa prazos máximos para a análise dos pedidos:
| Tipo de pedido | Prazo máximo de análise |
|---|---|
| LP com EIA/RIMA | 10 meses |
| LP com outros estudos | 6 meses |
| LI, LO, LOC e LAU | 3 meses |
| Procedimento bifásico sem EIA | 4 meses |
| LAE | 12 meses |
Atenção: a lei não criou aprovação automática quando o prazo vence. Na prática, os prazos só funcionam a favor do empreendedor quando o processo é protocolado completo, com estudos consistentes e sem lacunas que gerem pedidos de complementação.
Prazos de validade das licenças
A validade das licenças também mudou:
- LP e LI: de 3 a 6 anos.
- LO, LAU, LOC, LAE e LAC: de 5 a 10 anos.
Os prazos precisam ser justificados pelo órgão, e a lei proíbe licenças por prazo indeterminado.
Renovação: o que mudou
Duas regras merecem atenção de quem já tem empreendimentos em operação:
- Prorrogação automática. Se a renovação for pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a licença fica prorrogada até a decisão final do órgão.
- Renovação automática por declaração eletrônica. Para atividades de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte, a renovação pode ser feita por declaração. A condição é que não tenha havido mudança nas características, no porte ou na legislação aplicável, que as condicionantes tenham sido cumpridas e que haja relatório assinado por profissional habilitado.
O segundo ponto mostra por que a gestão de condicionantes ficou ainda mais estratégica: sem evidências organizadas de cumprimento, o empreendimento perde acesso ao caminho mais rápido de renovação.
Quando o licenciamento passa a ser dispensado
A nova lei lista situações em que o licenciamento não é exigido. Entre elas estão:
- atividades que não constam nas listas de atividades sujeitas a licenciamento do ente competente;
- obras emergenciais, como as feitas após colapso de infraestrutura, acidentes ou desastres;
- obras urgentes para evitar dano iminente ou risco à vida;
- sistemas de distribuição de energia elétrica até 138 kV;
- manutenção e melhoramento de infraestrutura já existente, como rodovias pavimentadas e dragagens de manutenção;
- ecopontos e pontos de entrega voluntária de logística reversa;
- determinadas atividades agropecuárias, nas condições previstas na lei.
Nos casos emergenciais e urgentes, o responsável deve apresentar, em até 30 dias, um relatório das ações executadas, assinado por profissional habilitado.
Dispensa de licenciamento não significa dispensa de outras obrigações. Autorização de supressão de vegetação, outorga de uso da água, anuências de órgãos intervenientes e as regras do Código Florestal continuam valendo.
O que está em discussão no STF
A lei é questionada no Supremo Tribunal Federal em quatro ações, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes:
- ADIs 7.913, 7.916 e 7.919, que pedem a declaração de inconstitucionalidade de partes da lei. A ADI 7.919 também questiona a Lei 15.300/2025.
- ADC 102, proposta pelo setor produtivo para confirmar a validade da norma.
Os pontos mais contestados são o alcance da LAC (especialmente a autodeclaração sem análise prévia), a amplitude das hipóteses de dispensa e regras de competência entre União, estados e municípios.
O julgamento chegou a ser pautado em agosto de 2026, mas foi retirado de pauta sem nova data. Enquanto não houver liminar ou decisão de mérito, a lei segue em vigor. Isso não elimina o risco: uma decisão futura pode exigir que órgãos e empreendedores revisem procedimentos já adotados com base nos pontos contestados.
O que o empreendedor deve fazer agora
- Verificar o enquadramento do projeto na nova lei. Modalidade, porte e potencial poluidor definem o rito, os estudos e os prazos.
- Acompanhar a regulamentação do seu estado e município. Muitos pontos dependem das listas e normas de cada ente licenciador.
- Avaliar o risco jurídico da LAC e das dispensas. São justamente os temas em discussão no STF. Usar esses caminhos exige cuidado técnico e documental redobrado.
- Organizar a gestão de condicionantes. Ela agora pesa diretamente na renovação.
- Planejar a renovação com antecedência. Os 120 dias são o mínimo para garantir a prorrogação automática.
Não sabe como a nova lei afeta o seu projeto? A Papyrus faz uma análise preliminar gratuita das restrições da área e do caminho de licenciamento mais provável. Solicitar análise gratuita →
Perguntas frequentes
Qual é a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental? É a Lei nº 15.190/2025, que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental em todo o país. Ela teve origem no PL 2.159/2021.
Quando a Lei 15.190/2025 entrou em vigor? Em 4 de fevereiro de 2026. Ela se aplica aos processos de licenciamento iniciados a partir dessa data.
A nova lei acabou com o EIA/RIMA? Não. O EIA/RIMA continua exigido para empreendimentos com potencial de significativa degradação ambiental, inclusive na Licença Ambiental Especial.
O STF suspendeu a lei? Até outubro de 2026, não. O julgamento foi adiado sem nova data, e a lei continua em vigor.
O que é LAC e LAE? LAC é a Licença por Adesão e Compromisso, baseada em declaração do empreendedor. LAE é a Licença Ambiental Especial, para empreendimentos estratégicos. Veja o artigo completo sobre LAC e LAE.
Seu projeto no caminho certo, com a nova lei
A Papyrus Consultoria Ambiental atua desde 2006 em todas as modalidades de licenciamento, do diagnóstico de viabilidade à renovação da licença de operação, com equipe multidisciplinar própria.
Se o seu empreendimento precisa se adequar à Lei 15.190/2025, comece com uma análise preliminar das restrições da área e do caminho de licenciamento.
Solicitar análise gratuita do meu projeto →
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Ele não substitui a análise do caso concreto nem a consulta ao texto oficial da lei e às normas do órgão ambiental competente.
Fontes consultadas
- Consultoria Exato, “Lei 15.190/2025: o que mudou no licenciamento ambiental”: https://consultoriaexato.com.br/blog/lei-15190-2025-licenciamento-ambiental/
- Lexlegal, “A derrubada dos vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental”: https://lexlegal.com.br/a-derrubada-dos-vetos-a-lei-geral-do-licenciamento-ambiental-lei-15-190-2025-avancos-retrocessos-e-impactos-regulatorios/
- Agência Brasil, “Lei do licenciamento ambiental entra em vigor com ações no STF”: https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2026-02/lei-do-licenciamento-ambiental-entra-em-vigor-com-acoes-no-stf-0
- Rádio Senado, “Lei sobre licenciamento ambiental tem julgamento adiado pelo STF” (26/8/2026): https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/08/26/lei-sobre-licenciamento-ambiental-tem-julgamento-adiado-pelo-stf
- Conjur, “STF julga nesta quarta validade da Lei do Licenciamento Ambiental”: https://conjur.com.br/2026-ago-19/stf-decide-nesta-quarta-sobre-validade-da-lei-geral-do-licenciamento-ambiental/
- Câmara dos Deputados, “Lei cria licença ambiental especial para acelerar obras estratégicas”: https://www.camara.leg.br/noticias/1236016-lei-cria-licenca-ambiental-especial-para-acelerar-obras-estrategicas/